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Direito Processual Civil • Portugal

Como Contar Prazos Processuais Civis em Portugal (CPC)

A perda de um prazo processual é o pior pesadelo de qualquer advogado ou solicitador. A contagem de prazos no Código de Processo Civil Português (CPC) e na LOSJ (Lei de Organização do Sistema Judiciário) envolve regras minuciosas que não admitem margem para erro.

1. A Presunção de Notificação (Art. 248.º do CPC)

Nas notificações eletrónicas via Citius ou notificações postais entre mandatários, a notificação presume-se efetuada no 3.º dia posterior ao do envio. Se esse 3.º dia coincidir com um sábado, domingo ou feriado público, a notificação transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.

2. Início da Contagem (Dies a Quo)

De acordo com o Art. 279.º, alínea b) do Código Civil, o dia em que ocorre a notificação não se inclui na contagem. O prazo começa a correr no dia civil imediatamente a seguir.

3. Suspensão em Férias Judiciais (Art. 138.º do CPC e Art. 28.º da LOSJ)

Nos processos civis não urgentes, o prazo suspende-se obrigatoriamente durante os seguintes períodos de férias judiciais:

  • Férias do Verão: De 16 de Julho a 31 de Agosto.
  • Férias do Natal: De 22 de Dezembro a 3 de Janeiro.
  • Férias da Páscoa: Do Domingo de Ramos à Segunda-feira de Páscoa.

4. Prazos Fixados em Meses (Art. 138.º, n.º 1 e Art. 279.º CC)

Segundo o Art. 279.º, alínea c) do Código Civil, o prazo fixado em meses termina no dia correspondente do mês final (ou no último dia do mês, se não existir dia correspondente). Atenção à regra de ouro do Art. 138.º, n.º 1 in fine do CPC: os prazos de duração igual ou superior a 6 meses não se suspendem em férias judiciais!

5. Prática do Ato nos 3 Dias Úteis Seguintes com Multa (Art. 139.º, n.º 5)

Se o prazo terminou, o ato processual pode ainda ser validamente praticado nos 3 primeiros dias úteis subsequentes mediante o pagamento de uma multa:

• 1.º Dia Útil: 10% da taxa de justiça devida (máximo legal de 0,5 UC = 51,00 €).

• 2.º Dia Útil: 25% da taxa de justiça devida (máximo legal de 3 UC = 306,00 €).

• 3.º Dia Útil: 40% da taxa de justiça devida (máximo legal de 7 UC = 714,00 €).

Precisa de contar prazos camarários ou administrativos?

Consulte também o nosso guia sobre o Código do Procedimento Administrativo (CPA) e contagem em dias úteis.

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