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Imobiliário & Impostos • Portugal 2026

Guia da Isenção de IMT Jovem 2026: Quem Tem Direito e Quanto Poupa?

A compra da primeira casa tornou-se muito mais acessível em Portugal com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 48-A/2024. Esta medida isenta os jovens até aos 35 anos do pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto do Selo (0,8%), permitindo poupanças que podem ultrapassar os 15.000 € nos custos de escritura.

1. Quais são os 4 Requisitos Obrigatórios?

  • Idade limite de 35 anos: Deve ter 35 anos ou menos à data da celebração da escritura ou do contrato promessa de compra e venda (CPCV) quando este tenha eficácia real.
  • Habitação Própria e Permanente (HPP): O imóvel tem de ser exclusivamente para habitar, não sendo elegíveis casas para férias ou investimento para arrendar.
  • Primeira Habitação (Sem Imóveis nos últimos 3 anos): O comprador não pode ser proprietário nem ter sido titular de direito de propriedade sobre prédio urbano habitacional nos últimos 3 anos.
  • Domicílio Fiscal em Portugal: O comprador deve ter residência fiscal em território português.

2. Limites de Valor e Escalões de Isenção

Valor da AquisiçãoIsenção de IMTIsenção Imposto Selo (0,8%)
Até 316.772 €100% Isento100% Isento
Entre 316.772 € e 633.453 €Isento até 316.772 €; taxa de 8% no valor excedenteIsento até 316.772 €; 0,8% no excedente
Superior a 633.453 €Sem isenção (taxa normal de IMT)Sem isenção (taxa normal)

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3. E se apenas um dos cônjuges/compradores tiver menos de 35 anos?

Se um elemento do casal tiver 30 anos e o outro 38 anos, a isenção aplica-se em 50% (à quota-parte do jovem elegível). Ou seja, o membro de 30 anos não paga IMT sobre a sua metade da casa, pagando o casal apenas o imposto relativo à metade do membro não elegível.

4. Período de Manutenção (Compromisso de 6 Anos)

A lei exige que o imóvel seja mantido como residência própria e permanente durante pelo menos 6 anos a contar da aquisição. Se vender a casa antes desse prazo, terá de repor os impostos poupados, exceto em casos devidamente justificados como desemprego, alteração da composição do agregado familiar (divórcio) ou mudança de local de trabalho superior a 100 km.