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Direito do Trabalho • Portugal 2026

Como Calcular a Rescisão de Contrato de Trabalho em Portugal

Sair de uma empresa — seja por despedimento, caducidade do contrato a termo ou por demissão voluntária — levanta sempre a mesma questão: "Exatamente a quanto dinheiro tenho direito a receber no acerto final de contas?"

Muitos trabalhadores perdem centenas de euros por desconhecerem as regras de cálculo dos proporcionais de férias, subsídios e horas de formação profissional obrigatória previstas no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 e atualizações da Lei n.º 13/2023). Neste guia prático, explicamos-lhe cada parcela sem jargão jurídico.

1. Quais são as parcelas do recibo de rescisão?

Num acerto de contas completo, deve somar:

  • Compensação por Despedimento / Caducidade: Devida quando a iniciativa de cessação parte da empresa.
  • Férias Vencidas e Não Gozadas: Férias a que tinha direito a 1 de Janeiro e que não chegou a usufruir (normalmente 22 dias úteis).
  • Subsídio de Férias Vencido: O valor integral correspondente a um salário base se ainda não o tiver recebido.
  • Proporcionais de Férias do Ano da Cessação: 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho no ano civil em que sai da empresa.
  • Proporcionais de Subsídio de Férias e de Natal: Fração proporcional aos meses trabalhados no ano (Meses / 12 × Salário Base).
  • Horas de Formação Profissional em Falta: Crédito de 40 horas anuais nos últimos 3 anos não ministradas pelo empregador.

2. Como calcular a Compensação por Antiguidade

Com a entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno (Lei n.º 13/2023), as regras de compensação são:

• Contratos Sem Termo (Efetivos): 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (calculado ao dia com fração proporcional).

• Contratos a Termo Certo ou Incerto: 24 dias de retribuição base por ano de trabalho em caso de caducidade por iniciativa da empresa.

• Demissão do Trabalhador: Não confere direito a indemnização, mas mantém intactos todos os créditos de férias, subsídios e horas de formação.

3. Exemplo Prático de Contas

Imagine o trabalhador João com um salário base de 1.500 €, que é despedido por extinção de posto de trabalho após 3 anos completos e cessa funções a 30 de Junho (trabalhou 6 meses no ano da saída):

  • Compensação: 3 anos × 14 dias = 42 dias. Valor/dia = 1.500€ / 30 = 50€/dia. Total = 2.100 €.
  • Férias Vencidas (22 dias): (1.500€ / 22) × 22 = 1.500 €.
  • Subsídio de Férias Vencido: 1.500 €.
  • Proporcionais de Férias (6 meses): 6 meses × 2 dias = 12 dias = (1.500€ / 22) × 12 = 818,18 €.
  • Proporcional Subsídio de Férias (6/12): 750 €.
  • Proporcional Subsídio de Natal (6/12): 750 €.
  • Total Bruto a Receber: 7.418,18 €.

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