Como Calcular a Rescisão de Contrato de Trabalho em Portugal
Sair de uma empresa — seja por despedimento, caducidade do contrato a termo ou por demissão voluntária — levanta sempre a mesma questão: "Exatamente a quanto dinheiro tenho direito a receber no acerto final de contas?"
Muitos trabalhadores perdem centenas de euros por desconhecerem as regras de cálculo dos proporcionais de férias, subsídios e horas de formação profissional obrigatória previstas no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 e atualizações da Lei n.º 13/2023). Neste guia prático, explicamos-lhe cada parcela sem jargão jurídico.
1. Quais são as parcelas do recibo de rescisão?
Num acerto de contas completo, deve somar:
- Compensação por Despedimento / Caducidade: Devida quando a iniciativa de cessação parte da empresa.
- Férias Vencidas e Não Gozadas: Férias a que tinha direito a 1 de Janeiro e que não chegou a usufruir (normalmente 22 dias úteis).
- Subsídio de Férias Vencido: O valor integral correspondente a um salário base se ainda não o tiver recebido.
- Proporcionais de Férias do Ano da Cessação: 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho no ano civil em que sai da empresa.
- Proporcionais de Subsídio de Férias e de Natal: Fração proporcional aos meses trabalhados no ano (Meses / 12 × Salário Base).
- Horas de Formação Profissional em Falta: Crédito de 40 horas anuais nos últimos 3 anos não ministradas pelo empregador.
2. Como calcular a Compensação por Antiguidade
Com a entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno (Lei n.º 13/2023), as regras de compensação são:
• Contratos Sem Termo (Efetivos): 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (calculado ao dia com fração proporcional).
• Contratos a Termo Certo ou Incerto: 24 dias de retribuição base por ano de trabalho em caso de caducidade por iniciativa da empresa.
• Demissão do Trabalhador: Não confere direito a indemnização, mas mantém intactos todos os créditos de férias, subsídios e horas de formação.
3. Exemplo Prático de Contas
Imagine o trabalhador João com um salário base de 1.500 €, que é despedido por extinção de posto de trabalho após 3 anos completos e cessa funções a 30 de Junho (trabalhou 6 meses no ano da saída):
- Compensação: 3 anos × 14 dias = 42 dias. Valor/dia = 1.500€ / 30 = 50€/dia. Total = 2.100 €.
- Férias Vencidas (22 dias): (1.500€ / 22) × 22 = 1.500 €.
- Subsídio de Férias Vencido: 1.500 €.
- Proporcionais de Férias (6 meses): 6 meses × 2 dias = 12 dias = (1.500€ / 22) × 12 = 818,18 €.
- Proporcional Subsídio de Férias (6/12): 750 €.
- Proporcional Subsídio de Natal (6/12): 750 €.
- Total Bruto a Receber: 7.418,18 €.
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