🇵🇹 Código do Trabalho Portugal (2026)

Calculadora de Rescisão de Contrato & Férias

Calcule com rigor a compensação por despedimento/caducidade, todas as férias não gozadas (2 dias por mês ou 22 dias anuais), proporcionais de subsídios de férias e Natal, e horas de formação em falta.

1. Dados do Contrato e CessaçãoArt. 245.º CT

Demissão voluntária. Tem direito a todas as férias não gozadas e proporcionais de subsídios de férias e Natal. Não há indemnização por despedimento.

2. Controlo de Férias e Subsídios

22 dias a pagar

A 1 de Janeiro de 2026 venceram-se 22 dias úteis de férias (Art. 237.º CT). Se ainda não os gozou, mantenha 22 dias para serem pagos pela empresa.

Geradas em 2026: 0 dias

Pelo trabalho prestado em 2026, gerou 0 dias úteis (2 dias/mês completo). Se já gozou algum, insira aqui.

Já recebeu o Subsídio de Férias vencido a 1 de Janeiro de 2026?Marque SIM se a empresa já lhe pagou (ex: no verão). Se não recebeu, a empresa paga 1 mensalidade no acerto.
O Código do Trabalho (Art. 131.º) garante 40h/ano. Se a empresa não ministrou formação nos últimos 3 anos, o valor é pago no fecho de contas.
Total Bruto Estimado a ReceberValor total no recibo antes dos descontos de IRS e 11% de Segurança Social
2506,94 €
0.76 anos de antiguidade (276 dias)ℹ️ Demissão voluntária (Sem indemnização)
⚖️ Regra Oficial do Código do Trabalho (Art. 237.º, 239.º e 245.º):

• No dia 1 de Janeiro de 2026 venceram-se 22 dias úteis de férias (1250.00 €) + 1 subsídio de férias integral (1250.00 €). Se não gozou nem recebeu, a empresa tem de pagar no acerto final.

Discriminação Detalhada das Parcelas a Receber

1. Compensação por Caducidade / Despedimento0,00 € (Não aplicável em demissão por iniciativa do trabalhador)
0.00
2. Retribuição de Férias NÃO Gozadas (22 dias úteis)22 dias totais (22 vencidos + 0 proporcionais) a 56.82 €/dia
1250.00
3. Subsídio de Férias Vencido a 1 de Janeiro1 Mensalidade completa a liquidar no acerto (Art. 237.º CT)
1250.00
4. Subsídio de Férias Proporcional0.0 meses trabalhados em 2026 / 12 × Salário (41.67 €/dia)
3.47
5. Subsídio de Natal Proporcional0.0 meses trabalhados em 2026 / 12 × Salário (41.67 €/dia)
3.47
Perguntas Frequentes

Dúvidas Frequentes sobre Rescisão de Contrato

Como são calculados os dias de férias no ano de admissão vs anos seguintes?

Pelo Art. 239.º do Código do Trabalho, no ano de admissão ganha 2 dias úteis de férias por cada mês completo trabalhado (máximo de 20 dias). Nos anos civis seguintes, a 1 de Janeiro vencem-se automaticamente 22 dias úteis de férias referentes ao trabalho prestado no ano anterior. Na rescisão, tem direito ao pagamento de todos os dias vencidos não gozados mais os proporcionais ao ano de saída.

Qual é a indemnização por caducidade de contrato a termo certo?

Segundo o Artigo 344.º do Código do Trabalho (com a atualização da Lei 13/2023), na caducidade por iniciativa da empresa, o trabalhador recebe 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de trabalho (e respetiva proporção para meses incompletos).

A empresa pode obrigar-me a gozar férias durante o período de aviso prévio?

A marcação de férias exige acordo mútuo entre empregador e trabalhador (Art. 241.º CT). Se não gozar as férias durante o aviso prévio, a empresa tem de pagar obrigatoriamente todos os dias de férias não gozados no recibo final de acerto de contas.

As horas de formação profissional têm de ser pagas na rescisão?

Sim! Por lei (Art. 131.º CT), tem direito a 40 horas anuais de formação contínua. Se a empresa não ministrou essas horas nos últimos 3 anos, o valor acumulado deve ser pago em dinheiro no fecho de contas (calculado com a fórmula: Salário Base ÷ 173,33 × horas em falta).

Quanto tempo tem a empresa para me pagar os valores da rescisão?

A empresa deve liquidar todos os créditos laborais devidos até ao último dia do contrato de trabalho ou, no limite, na data do processamento do recibo de vencimento desse mesmo mês.

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📌 Prazos Legais de Aviso Prévio Obrigatório:

• Demissão por iniciativa do trabalhador (Contrato Sem Termo): 30 dias de aviso prévio se antiguidade até 2 anos; 60 dias se superior a 2 anos.

• Contrato a Termo Certo: 30 dias se duração igual ou superior a 6 meses; 15 dias se inferior a 6 meses.